LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DIVERSOS

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    ESPELEOTURISMO NO BRASIL: CONSIDERAÇÕES SOBRE SEGURANÇA, CAPACIDADE DE CARGA, IMPACTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
    (2023) Santos, Edemir Barbosa dos; Santana, Cristiana Cerqueira Silva
    No Brasil, muitas cavernas são utilizadas para fins turísticos, contudo, poucas dispõem de planejamento turístico, deixando-as vulneráveis aos impactos ambientais. Este trabalho tem como objetivo discutir o potencial turístico das cavernas, o estado de conservação, a capacidade de carga turística, os perigos a saúde do visitanteeà necessidade da Educação Ambientalpara a sustentabilidade ambiental e econômica. O Brasil possui grande potencial espeleoturístico, contudo para a compatibilização do uso turístico com conservação ambiental, se faz necessário a implementação obrigatóriade um plano de manejo, mas sobretudo, de programas de monitoramento ambiental, de Educação Ambientale Patrimonial, e da fiscalização por parte dos órgãos responsáveis para garantir o cumprimento das normas.
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    LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM ÁREAS COM CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS: ASPECTOS DA GEODIVERSIDADE E BIODIVERSIDADE
    (2023-05) FERREIRA, Alexandra Samira Câmara; CANELA, Alice de Castro; GRIGIO, Alfredo Marcelo
    As cavidades naturais subterrâneas são reconhecidas como Patrimônio Mundial segundo a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, 2008), onde seus ecossistemas são considerados frágeis; contendo muitas vezes além do corpo rochoso, conteúdo mineral e hídrico, flora, fauna, sítios paleontológicos e arqueológicos. Segundo o Anuário Estatístico do Patrimônio Espeleológico do Brasil de 2022 (ICMBio, 2023), o país possui 23.378 cavidades naturais e o Estado do Rio Grande do Norte possui 1.372 cavidades naturais. Onde o Estado constitui uma das maiores exposições de rochas carbonáticas do Brasil, além da presença de feições cársticas; como cavernas, dolinas e fraturas dissolvidas. Diante dos aspectos da Geodiversidade, Biodiversidade e Regulação que envolvem as cavidades naturais subterrâneas, visando a importância da manutenção destes patrimônios naturais e a análise minuciosa da viabilidade ambiental em processos de licenciamento ambiental de empreendimentos; o estudo vem por contribuir com a inter e intra relação entre o licenciamento ambiental e os Sistemas Cársticos Subterrâneos. E assim apoiar no cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 15 (ODS 15) sobre "Vida na terra", sendo um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pelas Nações Unidas em 2015. O ODS 15 traz consigo o propósito de "Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerenciar florestas de forma sustentável, combater a desertificação e interromper e reverter a degradação da terra e interromper a perda de biodiversidade". Os 17 ODS são parte da Resolução 70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas sob o tema global: “Transformando o nosso mundo”; partindo de quatro principais dimensões: social, ambiental, econômica e institucional. Os ODS defendem que é necessário levar o mundo a um caminho sustentável com medidas transformadoras. Assim, foram definidos os 17 objetivos e as 169 metas globais interconectadas, a serem atingidos até 2030. Conhecida popularmente como a “Agenda 2030” para o Desenvolvimento Sustentável.
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    A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DAS EMPRESAS DE MINERAÇÃO E O DEVER DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
    (2021-09-03) MARINA, CARINE; Guilherme Berger Filho, Aírton; Elisabete Schneider, Vânia; Silveira Borges, Gustavo; Eduardo Malinverni da Silveira, Clóvis
    O objetivo deste estudo é averiguar a responsabilidade civil das empresas exploradoras de minérios, em especial de basalto, quanto ao passivo ambiental resultante da não recuperação da área degradada, conforme os termos do licenciamento ambiental em relação à área minerada. Busca-se, igualmente, verificar como se dão os processos de extração mineral, seus impactos positivos e negativos, as exigências legais que acompanham tais atividades, bem como as falhas que resultam em danos ambientais, decorrentes de ação ou omissão da empresa, não atuando em conformidade com o licenciamento ambiental. A extração do basalto, assim como outras atividades de exploração mineral no Brasil, envolve um conjunto de normas jurídicas, instituídas no escopo da preservação e da manutenção do meio ambiente equilibrado essencial à sadia qualidade de vida. Considerando que não há como explorar os recursos minerais sem causar impactos ambientais, diversos instrumentos legais buscam impor às atividades de extração mineral medidas de controle, mitigação e recuperação das áreas degradadas, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determina o dever de “recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente” àquele que explorar recursos minerais. Nesse sentido, existem diversos mecanismos no licenciamento, exigidos pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, assim como pela Agência Nacional de Mineração, que condicionam a licença de operação à recuperação do passivo ambiental. A não recuperação da área minerada pode ensejar responsabilização criminal, administrativa e civil. A restauração das áreas degradadas por atividades de mineração é um dever constitucional, exigido no licenciamento ambiental, que persiste mesmo após o fechamento da mina. Caso não seja realizada após o fechamento da mina, além de constituir um crime ambiental e uma infração administrativa, tal omissão implica em obrigação de fazer na esfera civil. Para fins de ilustração é utilizado especificamente o basalto, por ser um recurso amplamente utilizado no Brasil para a área da construção civil, e pela região Sul ser referência em relação a exploração desse mineral. Nesse contexto, a presente dissertação visa responder o seguinte problema de pesquisa: Qual é a abrangência e repercussão da responsabilidade civil ambiental, decorrente do não cumprimento da obrigação de recuperar o meio ambiente degradado na exploração de basalto, em conformidade com o licenciamento ambiental que aprovou a atividade, segundo o direito brasileiro? Para enfrentar tal questionamento adota-se a abordagem metodológica hipotético-dedutiva, baseando-se em informações extraídas de análise bibliográfica e documental. Parte-se da observação do ordenamento jurídico brasileiro, para identificar o tratamento científico da relação entre o Direito Minerário e o Direito Ambiental, na doutrina nacional, nas normas jurídicas, assim como em decisões judiciais. Trata-se de pesquisa interdisciplinar que analisa publicações de ciências não jurídicas, como a gestão ambiental, a biologia, a engenharia de minas e a geologia.