Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia2016-08-242016-08-241986https://bdc.icmbio.gov.br/handle/cecav/155A gruta Rei do Mato é o segundo sítio espeleológico mineiro a ser objeto de atenção legal, porém dentro de uma ótica abrangente e interdisciplinar, prevendo a utilização de sua área dentro de uma visão de ecossistema garantindo a proteção de 160 hectares de uma área, com sua flora, fauna, sua paisagem cárstica característica, dois sítios arqueológicos com pinturas rupestres e duas grutaspt-BRAnteprojetoUso turísticoGruta Rei do MatoSítio espeleológicoAnteprojeto de utilização turística da Gruta Rei do MatoOutros