Oliveira, Ailton Carneiro deBarbosa, Antônio Eduardo AraújoSousa, Antônio Emanuel Barreto Alves dePaludo, DanielleLima, Diego MendesNascimento, João Luiz Xavier doSouza, Manuella Andrade deArantes, Murilo SérgioSerafini, Patrícia PereiraAmaral, Priscilla Prudente doRossato, Renata MembribesMedeiros, Rita de Cassia Surrage2023-08-092023-08-0920142359-1749https://bdc.icmbio.gov.br/handle/cecav/1746A Resolução No 462, de 24 de julho de 2014, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica em superfície terrestre e dá outras providências. Como consequência deliberou-se, no tocante ao enquadramento do empreendimento (Capitulo II – Dos Procedimentos Gerais para o Licenciamento Ambiental), em seu Art. 3º, §3º que “Não será considerado de baixo impacto, exigindo a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), além de audiências públicas, nos termos da legislação vigente, os empreendimentos eólicos que estejam localizados (.... item V) em áreas regulares de rota, pousio, descanso, alimentação e reprodução de aves migratórias constantes de Relatório Anual de Rotas e Áreas de Concentração de Aves Migratórias no Brasil a ser emitido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, em até 90 dias. Considerando que o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres – CEMAVE, vinculado à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade do ICMBio, é o Centro especializado em aves silvestres do órgão, coube ao CEMAVE a elaboração do presente Relatório, o qual contém a indicação das principais áreas importantes para aves migratórias no Brasil.pt-BRParques eólicosLicenciamento ambientalConservaçãoAves migratóriasRelatório anual de rotas e áreas de concentração de aves migratórias no BrasilOutros