O uso do geoprocessamento na triagem e no escopo do licenciamento e da avaliação de impacto ambiental: análise crítica de processos no município de Ouro Preto (MG)
Arquivos
Data
2023-03-20
Autores
Orientador(es)
Fonseca, Alberto de Freitas Castro
Coorientador(es)
Membro(s) da banca
Pereira, Gabriel
Dias, Lívia Cristina Pinto
Dias, Lívia Cristina Pinto
Fonte
Tipo
Página inicial
1
Página final
86
DOI
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
A introdução de critérios locacionais para enquadramento de projetos sujeitos a
licenciamento ambiental implica na necessidade de utilização de sistema de
informação geográfica (SIG). Todavia, poucos estudos foram feitos sobre essa prática.
Visto isso, o presente trabalho teve como objetivo analisar de forma integrada o uso
do geoprocessamento na triagem e no escopo do licenciamento e da avaliação de
impacto ambiental (AIA) por parte do órgão ambiental estadual no território de Ouro
Preto (MG). A partir da publicação da DN COPAM Nº 217/2017, critérios locacionais
foram explicitamente considerados na triagem de empreendimentos, no âmbito do
licenciamento ambiental em Minas Gerais. O município de Ouro Preto abarca critérios
locacionais em 100% do seu território. Isso altera a forma de avaliação do
empreendimento na etapa de triagem, a qual influenciará também na listagem de
estudos ambientais necessários para formalização do processo. Para entender como
isso se dá na prática, essa monografia adotou uma metodologia mista de pesquisa,
incluindo análises documentais e análises espaciais. Depois de se montar um banco
de dados com todas as informações espaciais (e.g. shapefiles) fornecidas por
empreendedores de Ouro Preto durante a triagem, analisou-se o conjunto de dados,
para entender como os empreendimentos interferem no território e, em especial, nos
critérios locacionais. Com o uso da técnica de sobreposição de camadas foram
compatibilizados dados ambientais, por meio de um SIG, de modo a se definir as
zonas mais sensíveis para o estabelecimento de empreendimentos. Identificou-se,
também, áreas onde ocorrem cumulatividades de projetos. Todavia, não aparenta
haver por parte do governo estadual qualquer ação prática de tratamento dos
impactos cumulativos dos projetos no território. A partir dos resultados obtidos, nota se que a consideração fragmentada de dados espaciais na etapa de triagem, embora
desejável, é muito limitada para se entender os impactos cumulativos dos projetos no
meio ambiente. Espera-se que legisladores e gestores públicos tratem essa lacuna no
futuro.