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Navegando por Autor "Oliveira, Giselle Ribeiro de"

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    Dissertação
    Conservação de cavidades naturais subterrâneas enquanto patrimônio cultural brasileiro: escrutinando o posicionamento do IPHAN a partir do estudo do caso da Paleotoca situada na Serra do Gandarela/MG
    (2024-05-16) Oliveira, Giselle Ribeiro de; Castriota, Leonardo Barci; Krüger, Paulo Gustavo Von; Calux, Allan Silas; Gaio, Daniel
    A conservação de cavidades naturais subterrâneas tem como objetivo a manutenção desses importantes ambientes enriquecedores da geodiversidade e da diversidade biocultural. Com objetivo de investigar se cavernas podem ser tuteladas como patrimônio cultural, a dissertação tem por objeto de investigação a política nacional brasileira de patrimônio cultural material no tocante à tutela do patrimônio espeleológico, instituída pela Portaria IPHAN 375/ 2018, a qual será analisada a partir do estudo do caso de processo de tombamento da Paleotoca situada na Serra do Gandarela /Minas Gerais. Os marcos teóricos da pesquisa são a Teoria da Conservação Baseada em Valores e a Constituição Federal de 1988. A dissertação realiza ampla revisão bibliográfica e, através de análise crítica, trata sobre a tendência internacional em reconhecer a interrelação entre natureza e cultura e aduz que pode ser conferida ampla gama de valores a bens naturais, erigindo-os a patrimônio cultural. Expõe que, em âmbito nacional, se por um lado a legislação brasileira possibilita a tutela de bens naturais como patrimônios ambiental e cultural, por outro lado, o IPHAN tem posicionamento reticente sobre seu papel na sua conservação, o que ficou explicitado pela decisão no caso em estudo. Após trazer características físicas, ecológicas e de usos sociais de cavernas, a dissertação constrói matriz complexa de valores de natureza científica e educacional, cultural (em sentido estrito) e histórica, socioeconômica e/ou ambiental atribuíveis a esses bens, motivo pelo qual defende que elas podem vir a ser consideradas patrimônio cultural natural. Por fim, escrutinada a decisão do IPHAN, explica que podem ser imputados valores à Paleotoca que lhe conferem significância e a elegem à proteção enquanto patrimônio cultural e conclui que a limitação imposta pelo IPHAN no tocante ao rol de bens espeleológicos que podem compor o patrimônio cultural nacional não é técnica nem encontra respaldo nas normas brasileiras.

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