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    An overview of migratory birds in Brazil
    (Papéis Avulsos de Zoologia, 2018) Somenzari, Marina; Amaral, Priscilla Prudente do; Cueto, Victor R.; Guaraldo, André de Camargo; Jahn, Alex E.; Lima, Diego Mendes; Lima, Pedro Cerqueira; Lugarini, Camile; Machado, Caio Graco; Martinez, Jaime; Nascimento, João Luiz Xavier do; Pacheco, José Fernando; Paludo, Danielle; Prestes, Nêmora Pauletti; Serafini, Patrícia Pereira; Silveira, Luís Fábio; Sousa, Antônio Emanuel B. A. de; Sousa, Nathália Alves de; Souza, Manuella Andrade de; Telino-Júnior, Wallace Rodrigues; Whitney, Bret Myers
    We reviewed the occurrences and distributional patterns of migratory species of birds in Brazil. A species was classi fied as migratory when at least part of its population performs cyclical, seasonal movements with high fidelity to its breeding grounds. Of the 1,919 species of birds recorded in Brazil, 198 (10.3%) are migratory. Of these, 127 (64%) were classified as Migratory and 71 (36%) as Partially Migratory. A few species (83; 4.3%) were classified as Vagrant and eight (0,4%) species could not be defined due to limited information available, or due to conflicting data.
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    PEIXE-BOI-MARINHO (Trichechus manatus Linnaeus, 1758) NA BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS CAPIBARIBE E BEBERIBE, PERNAMBUCO, BRASIL: AMEAÇA OU OPORTUNIDADE?
    (2022-05-02) Attademo, Fernanda Loffler Niemeyer; Sousa, Glaucia Pereira; Balensiefer, Deisi Crisitane; Normande, Iran Campello; Alencar, Ana Emilia Baroboza; Cunha, Fábio Adonis Gouveia Carneiro; Nascimento, João Luiz Xavier do; Oliveira, Radan Elvis Matias; Zanoni, Solange Aparecida; Freire, Augusto Carlos da Boaviagem; Luna, Fábia Oliveira
    O peixe-boi-marinho (Trichechus manatus) é um mamífero eurialino, classifi cado mundialmente como Vulnerável pela IUCN e Em perigo de extinção no Brasil pelo MMA. Nas últimas décadas, a região metropolitana de Recife, estado de Pernambuco, foi considerada área de descontinuidade da espécie. Em parte da região Nordeste, os peixes-bois-marinhos não vinham sendo descritos como adentrando nas áreas estuarinas. Este trabalho teve como objetivo relatar e demarcar a presença de peixes-bois na bacia portuária do Pina e nos rios Capibaribe e Beberibe, bem como descrever a importância da presença da espécie nesta localidade. Entre 2015 e 2020, foi verifi cada a presença de cinco a oito animais nestes rios. Na região foi verifi cada a presença de itens alimentares naturais do peixe-boi-marinho e locais de refúgio, que permitem a sobrevivência da espécie, caso medidas públicas conservacionistas sejam adotadas. Portanto, o estado de Pernambuco é uma área estratégica de conexão entre populações de peixes-bois-marinhos do Brasil, sendo os rios Capibaribe e Beberibe, assim como os demais que compõem a bacia do Pina, um local de potencial viabilidade ecológica para a espécie.
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    Relatório anual de rotas e áreas de concentração de aves migratórias no Brasil
    (2016) Oliveira, Ailton Carneiro de; Barbosa, Antônio Eduardo Araújo; Sousa, Antônio Emanuel Barreto Alves de; Lugarini, Camile; Lima, Diego Mendes; Nascimento, João Luiz Xavier do; Souza, Manuella Andrade de; Somenzari, Marina; Souza, Nathalia Alves de; Serafini, Patrícia Pereira; Amaral, Priscilla Prudente do; Rossato, Renata Membribes; Medeiros, Rita de Cassia Surrage de; ICMBio
    O Brasil ocupa uma posição de destaque no cenário mundial em termos de biodiversidade de aves, sendo inclusive rota de muitas espécies migratórias, que se deslocam, regular e sazonalmente, entre duas ou mais áreas distintas, sendo uma delas seu local de reprodução. Essa característica notável traduz-se em uma enorme responsabilidade frente ao compromisso de conservação dessas espécies que muitas vezes extrapolam limites geopolíticos. Ao longo de sua rota migratória, as aves utilizam diversas áreas para descanso e alimentação, que são de grande importância para manutenção do seu ciclo de vida e, consequentemente, de suas populações. Essas áreas vêm sendo drasticamente reduzidas e alteradas por atividades antrópicas como, por exemplo, a implantação de parques eólicos, que têm ganhado bastante espaço e incentivo por ser considerada fonte de energia limpa, renovável e de baixo impacto ao meio ambiente. No entanto, esses empreendimentos representam uma ameaça às aves, considerando que sua implantação gera efeitos secundários capazes de promover significativa redução populacional de certas espécies, inclusive as migratórias. Alguns dos efeitos negativos resultantes de parques eólicos são: a criação de barreiras à livre movimentação das populações, mortalidade devido a colisões e perda de habitat durante a instalação de turbinas e infraestrutura associada. É preciso levar em consideração ainda os efeitos cumulativos gerados pela implantação de diversos parques próximos. Por se tratar de uma atividade recente em território brasileiro e com poucos dados publicados no país, os impactos negativos decorrentes desses empreendimentos precisam ser melhor investigados e sua implantação deve seguir critérios mais rigorosos e minimamente uniformizados. Nessa perspectiva, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) publicou a resolução N° 462, de 24 de julho de 2014, estabelecendo os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica em superfície terrestre, no território brasileiro. Essa resolução prevê que o órgão licenciador deve exigir estudos e relatório de impacto ambiental e realizar audiências públicas quando o empreendimento estiver localizado em áreas de concentração ou rotas de aves migratórias, cabendo ao CEMAVE/ICMBio indicá-las em território nacional. A elaboração do presente documento demandou grande esforço visando resgatar e sistematizar o conhecimento disponível na literatura, no processo de avaliação do estado de conservação da avifauna brasileira, nos Planos de Ação Nacionais e nos registros de anilhamento do Sistema Nacional de Anilhamento (SNA.Net). Essa compilação de dados permitiu a definição, nos estados da Federação, de áreas importantes para a conservação de aves migratórias por meio dos locais de concentração de espécies, congregações de indivíduos e sítios de nidificação. Tais áreas foram confrontadas com a localização atual e a perspectiva de implantação de empreendimentos eólicos, tendo como base dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Observa se que, atualmente, a sobreposição entre empreendimentos (instalados e/ou previstos) e áreas relevantes para a conservação de aves migratórias é especialmente preocupante no Nordeste e no Sul do Brasil. O monitoramento adequado dos impactos negativos gerados pelos parques eólicos no Brasil (estudos padronizados com ao menos um ano de duração antes da instalação e por cerca de cinco anos após o início da operação) trará lições valiosas para futuros licenciamentos. Com o intuito de minimizar potenciais impactos negativos, são apresentadas recomendações de medidas preventivas já testadas em outros países, como: uso de luzes intermitentes e estruturas tubulares nas torres, instalação de radares acoplados a dispositivos que desliguem as turbinas em caso de aproximação de bandos de aves, recolhimento de carcaças próximas às turbinas para evitar a atração de outras aves, monitoramento diário da área em períodos críticos de migração, dentre outros. Esse trabalho adequa-se ao modelo de desenvolvimento responsável, sinalizando a necessidade de permitir o crescimento econômico e social sem negligenciar a conservação da biodiversidade.
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    Relatório anual de rotas e áreas de concentração de aves migratórias no Brasil
    (2014) Oliveira, Ailton Carneiro de; Barbosa, Antônio Eduardo Araújo; Sousa, Antônio Emanuel Barreto Alves de; Paludo, Danielle; Lima, Diego Mendes; Nascimento, João Luiz Xavier do; Souza, Manuella Andrade de; Arantes, Murilo Sérgio; Serafini, Patrícia Pereira; Amaral, Priscilla Prudente do; Rossato, Renata Membribes; Medeiros, Rita de Cassia Surrage; ICMBio
    A Resolução No 462, de 24 de julho de 2014, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica em superfície terrestre e dá outras providências. Como consequência deliberou-se, no tocante ao enquadramento do empreendimento (Capitulo II – Dos Procedimentos Gerais para o Licenciamento Ambiental), em seu Art. 3º, §3º que “Não será considerado de baixo impacto, exigindo a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), além de audiências públicas, nos termos da legislação vigente, os empreendimentos eólicos que estejam localizados (.... item V) em áreas regulares de rota, pousio, descanso, alimentação e reprodução de aves migratórias constantes de Relatório Anual de Rotas e Áreas de Concentração de Aves Migratórias no Brasil a ser emitido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, em até 90 dias. Considerando que o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres – CEMAVE, vinculado à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade do ICMBio, é o Centro especializado em aves silvestres do órgão, coube ao CEMAVE a elaboração do presente Relatório, o qual contém a indicação das principais áreas importantes para aves migratórias no Brasil.

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